segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Quais as aposentadorias que não sofrem a incidência do fator previdenciário? (parte I)

Nesta semana que circulou a notícia de que o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, previu o fim do fator previdenciário, é importante saber quais são as aposentadorias que sofrem e as que não sofrem a incidência do fator.

O fator previdenciário é o terror dos que querem se aposentar pois, nos casos em que o segurado começou a trabalhar cedo, quando já cumpriu o tempo de contribuição necessário e vai requerer o benefício, descobre que quanto mais novo for, menor será o seu benefício (já que o fator considera a expectativa de sobrevida do segurado no cálculo do valor do benefício).

Inicialmente, nenhuma aposentadoria dos RPPS (servidores efetivos) sofre incidência do fator previdenciário. Pode se apegar a essa sentença sem medo de errar. Nem os servidores efetivos mais novos, que se aposentam pela média das remunerações, sofrem tal incidência.

Em relação ao regime geral (RGPS) a resposta está no artigo 29, da Lei n.º 8.213/91:

No caso da aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição, é feita a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Essa média sofre a incidência do fator previdenciário.
Por outro lado, não sofrem a incidência do fator previdenciário (havendo apenas o mesmo cálculo da média descrito acima), a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente. 

Na próxima postagem, veremos a razão da não incidência do fator previdenciário nesses benefícios.